De Brasília, Harrison S. Silva
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 622/26, que veda a entrada no Brasil, bem como a concessão de visto ou residência, a estrangeiros que não apresentem documento de viagem ou de identidade válido de seu país de origem. A proposta, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), altera a Lei de Migração para tornar a regra de identificação mais objetiva.

A ideia é fortalecer o controle migratório e a segurança nas fronteiras brasileiras. O relator da matéria, deputado Albuquerque (Rep-RR), alterou o texto original para garantir que a nova regra não impeça pedidos de refúgio.
Ele explicou que refugiados muitas vezes precisam sair de seus países sem condições de obter documentos válidos e que o Brasil deve respeitar os compromissos internacionais e o Estatuto dos Refugiados. Com a modificação, a vedação de entrada continua sendo a regra geral, mas fica resguardado o direito de o indivíduo solicitar reconhecimento como refugiado à autoridade migratória na fronteira.
Por outro lado, Albuquerque considerou o projeto fundamental para a segurança nacional, por atacar o “anonimato transfronteiriço”. Segundo o parecer, isso preserva o controle rígido sem gerar conflitos jurídicos ou diplomáticos.
Fonte: Agência Câmara (com adaptações)








