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Comissão endurece Lei de Migração e veta entrada de estrangeiro sem documento

Texto resguarda pedidos de refúgio e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça; acompanhe

De Brasília, Harrison S. Silva

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 622/26, que veda a entrada no Brasil, bem como a concessão de visto ou residência, a estrangeiros que não apresentem documento de viagem ou de identidade válido de seu país de origem. A proposta, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), altera a Lei de Migração para tornar a regra de identificação mais objetiva.

 

Deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) | Imagem: Reprodução
Deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) | Imagem: Reprodução

 

A ideia é fortalecer o controle migratório e a segurança nas fronteiras brasileiras. O relator da matéria, deputado Albuquerque (Rep-RR), alterou o texto original para garantir que a nova regra não impeça pedidos de refúgio.

Ele explicou que refugiados muitas vezes precisam sair de seus países sem condições de obter documentos válidos e que o Brasil deve respeitar os compromissos internacionais e o Estatuto dos Refugiados. Com a modificação, a vedação de entrada continua sendo a regra geral, mas fica resguardado o direito de o indivíduo solicitar reconhecimento como refugiado à autoridade migratória na fronteira.

Por outro lado, Albuquerque considerou o projeto fundamental para a segurança nacional, por atacar o “anonimato transfronteiriço”. Segundo o parecer, isso preserva o controle rígido sem gerar conflitos jurídicos ou diplomáticos.

 

Fonte: Agência Câmara (com adaptações)

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