Comissão de Orçamento aprova projeto que concede auxílio financeiro aos órfãos da Covid-19

A Comissão de Orçamento, Fiscalização, Tributação e Transparência da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, em sessão remota na tarde desta segunda-feira (30), o projeto de lei 3.129/2021, do Governo do Estado, que institui o “Paraíba que Acolhe” voltado para ações de proteção social e concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 500 mensais para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda que ficaram órfãos devido à morte dos pais ou responsáveis legais em decorrência da Covid-19.

O benefício será pago até a maioridade civil, assegurando o direito à garantia da vida, saúde, educação, lazer e acesso à alimentação. Somente na Paraíba, mais de 740 pessoas estão órfãs de pai e mãe e terão direito ao auxílio. O acesso ao benefício ocorrerá por meio do cadastro social realizado pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) que também ficarão responsáveis pelo acompanhamento das famílias ou rede social que acolheu as crianças e adolescentes órfãos em virtude da pandemia da Covid-19.

“Essa ação garante direitos e o acesso a políticas públicas, se configurando como mais uma resposta da gestão a esse momento de dificuldade que estamos enfrentando. Estamos cumprindo uma obrigação do governo de garantir a segurança alimentar e o acompanhamento social de crianças e adolescentes que, infelizmente, perderam seus pais ou responsáveis para a Covid-19”, ressaltou o chefe do Executivo estadual.

Também foi aprovado o projeto de lei 3.127/2021, de autoria do Governo do Estado, que autoriza a abertura de Crédito Especial, no valor de R$ 15 milhões ao Orçamento da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente.

De acordo com a mensagem encaminhada pelo governador João Azevêdo, o recurso será destinado à aquisição de Títulos Representativos de Capital da Companhia Paraibana de Gás (PBGás) “e decorrerá do superávit financeiro dos recursos ordinários do Tesouro Estadual, apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2020 – Fiscal e Seguridade Social, de acordo com o artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64”.

A Comissão também aprovou a Medida Provisória (MP) 298/2021, do governador do Estado, que dispõe sobre a redução de multa e juros relacionados aos processos de execução de débitos não tributários do Poder Executivo. A MP cria mecanismos indutores de autocomposição em causas de natureza não tributária, permitindo ao Governo do Estado, através da Procuradoria Geral do Estado, transacionar com devedores ou partes adversas.

Estavam presentes na reunião os deputados Júnior Araújo, Ricardo Barbosa, Wilson Filho e o presidente da Comissão, Branco Mendes.

CCJ aprova projetos que dispõem sobre “dignidade menstrual” e acolhimento a órfãos da Covid-19

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, nesta segunda-feira (30), durante sessão remota, parecer pela constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei 3.126/2021, de autoria do Governo do Estado, que dispõe sobre a implantação do “Programa Estadual Dignidade Menstrual no Estado da Paraíba”.

O objetivo do projeto é promover o acesso a absorventes (internos/externos) descartáveis e/ou reutilizáveis, além de coletores menstruais e calcinhas absorventes, para crianças, adolescentes e mulheres em idade adulta. O relator da matéria foi o deputado Ricardo Barbosa, que deu parecer pela constitucionalidade.

Barbosa lembrou que o projeto de lei já havia sido inicialmente apresentado pela deputada Estela Bezerra e aprovado pela Casa de Epitácio Pessoa. No entanto, foi vetado pelo governador por inconstitucionalidade, tendo em vista ser matéria que gera despesa para o Executivo.

“A proposta amplia a responsabilidade do estado para que haja a garantia do direito das mulheres em situação de vulnerabilidade. Trata-se de uma política pública de competência do Poder Executivo. Nosso parecer é pela constitucionalidade, pedindo aos pares pela aprovação do projeto”, declarou o relator.

Os membros da CCJ também votaram a favor do PL 3129/2021, também do Poder Executivo, instituindo o “Paraíba que Acolhe”. A matéria promove ações de proteção social, incluindo auxílio financeiro a crianças e adolescentes órfãos em decorrência da covid-19. O programa busca reduzir os impactos sociais e econômicos das mortes na vida de crianças e adolescentes, atuando inclusive com ações multidisciplinares e intersetoriais voltadas à proteção social.

A Lei irá considerar órfão todas aquelas crianças e adolescentes cujos pais faleceram vítima da covid-19, aqueles que eram cuidados por apenas um dos pais e este veio a óbito em decorrência da doença, assim como, aquelas que perderam seu responsável legal reconhecido judicialmente.

A CCJ apreciou, durante a reunião, projetos de lei ordinária, projetos de resolução, matérias prejudicadas em razão de leis já existentes ou de projetos de lei já apresentados a Casa.

FONTE: COMUNICAÇÃO ALPB

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