A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2435/24, que autoriza o delegado de polícia a apresentar diretamente ao Poder Judiciário medidas cautelares e recursos relacionados à investigação sob a sua responsabilidade. O texto altera a Lei 12.830/13, que regulamenta a investigação criminal conduzida por delegado.
O autor do projeto, deputado Delegado Caveira (PL-PA), entende que a medida reflete os interesses da sociedade e a busca incessante da verdade real no curso das investigações policiais presididas pelo delegado de polícia. Ele sustenta que, na prática, manifestações, recursos e cautelares já são rotina na atividade policial e o relator, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) defendeu a aprovação do projeto.

“Não se vislumbra impedimento técnico para a adição de competência ou o merecido e devido reconhecimento da legitimidade recursal dos delegados. Na prática, isso certamente trará resultados excepcionais para as atividades investigativas conduzidas pelas polícias do Brasil.” Afirmou ele [Bilynskyj].
Na prática, o projeto concede aos delegados de polícia a chamada capacidade postulatória, permitindo a eles requerer algumas medidas diretamente ao juiz, sem precisar passar pelo Ministério Público. Atualmente, apenas membros do Ministério Público e advogados possuem autorização para atuar em juízo.
O texto autoriza ainda o delegado de polícia a interpor recurso relacionado à medida concedida ou negada. A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara (com adaptações)