Comissão da Câmara aprova PL que amplia legislação de combate à violência política contra a mulher

Projeto foi aprovado em dezembro pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados; veja

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia a legislação de combate à violência política contra a mulher. O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 2861/24, do deputado Marreca Filho (PRD-MA).

 

Deputado federal Marreca Filho (PRD-MA) | Foto: Reprodução
Deputado federal Marreca Filho (PRD-MA) | Foto: Reprodução

 

Hoje a lei considera violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher. Pela proposta, será considerada violência política contra a mulher qualquer ação, conduta ou omissão que envolva violência física, sexual, psicológica, moral, econômica ou simbólica, realizada de forma direta, indireta ou através de terceiros.

Punições

O projeto aprovado também inclui no Código Eleitoral (Lei 4.737/65) sanções aos atos de violência política em razão de gênero. A punição prevista é reclusão de um a três anos e pagamento de 250 a 300 dias-multa.

As penas serão calculadas em dobro se a violência for divulgada pela internet ou por meio de serviços de mensagem privada durante a campanha eleitoral. O texto também altera a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) para determinar que os estatutos dos partidos contenham normas de prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher, com a definição clara de procedimentos para a célere apuração dos fatos.

O substitutivo também determina que a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os partidos políticos estabeleçam regras específicas, dentro das suas competências, para prevenir, sancionar e combater a prática da violência política contra as mulheres. A deputada Ana Pimentel destaca a importância dessa regra, “para deixar mais evidente a necessidade de serem estipuladas medidas e procedimentos destinados a punir os próprios filiados que provoquem a violência política contra a mulher”.

“A participação segura no ambiente político – enquanto candidatas e parlamentares, por exemplo – é condição mínima para se exercer a atividade política com propriedade”, avaliou ela [Pimentel].

As autoridades deverão garantir o efetivo exercício do direito violado de modo imediato, sobretudo no período da campanha eleitoral, conferindo especial importância às declarações da vítima e aos elementos indiciários. Ainda segundo a proposta, a União, os estados e os municípios deverão garantir às mulheres e às pessoas de qualquer gênero igualdade de oportunidades e de tratamento.

 

Fonte: Agência Câmara (com adaptações)

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