A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a definição de terrorismo, prevê penas maiores para os mentores intelectuais de atentados e prisão de segurança máxima para os condenados a cumprimento da pena em regime fechado.
A proposta também criminaliza novas condutas como atos terroristas. Entre elas, apoiar ou fundar grupo terrorista, dar abrigo a quem praticou ou esteja em vias de praticar ato terrorista, e fazer apologia do crime de terrorismo.
O Projeto de Lei 149/03 foi aprovado na forma de um substitutivo, elaborado pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP). O novo texto aproveita pontos do projeto e dos 28 apensados, que também tratam do mesmo assunto. As regras aprovadas alteram a Lei Antiterrorismo, em vigor desde 2016.
Atualização
Derrite disse que as mudanças atualizam o texto da lei. É o caso da nova definição de terrorismo. A Lei Antiterrorismo determina que o terrorismo deve estar atrelado a razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
A redação aprovada considera terrorismo os atos violentos, ameaças ou simulações que “visem promover terror social ou generalizado”, expondo a perigo pessoas, o patrimônio público ou privado, a ordem pública e as representações diplomáticas. A nova redação, segundo o relator, é baseada na Declaração sobre Medidas para Eliminar o Terrorismo Internacional, da ONU, do qual o Brasil é signatário.
Para Derrite, a forma atual da lei não abarca os atos terroristas “motivados exclusivamente por questões econômicas”, como o uso de explosivos contra caixas eletrônicos de bancos. “Pela redação vigente, se não motivado por questões de raça, cor, etnia e religião, é impossível considerar como terrorismo, por exemplo, a explosão de uma bomba em um estádio de futebol”, argumentou.
Manifestações
O substitutivo aprovado também alterou a redação do chamado excludente de ilicitude das manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos e de classe. Atualmente, a lei não se aplica aos protestos sociais ou reivindicatórios realizados para defender direitos, garantias e liberdades constitucionais.
O novo texto deixa claro que a lei não será aplicada apenas no caso de manifestações consideradas pacíficas (sem ameaça, coação, violência, uso de armas ou dilapidação de bens). “Tem se verificado com recorrência a prática de grupos que se travestem de movimentos sociais com o único intuito de praticar atos de vandalismo, provocando temor social generalizado”, disse Derrite.
O substitutivo permite ainda aplicar a Lei Antiterrorismo às pessoas que se infiltrarem em manifestações e movimentos sociais com o objetivo de cometer ou estimular atos terroristas.
Templos religiosos
Outras mudanças aprovadas pela comissão na Lei Antiterrorismo incluem os templos e instituições religiosas como locais sujeitos a sofrerem ataque terrorista; e classificam como terrorismo o uso de explosivos contra bancos, ataques contra presídios, o sequestro de aviões e a destruição de meios de transporte.
Também cria agravante para os chefes ou planejadores de atentados, e aumenta as penas (um sexto a dois terços) para os crimes com relações transnacionais.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias