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Comissão aprova projeto de Flávia Morais que endurece regra para crédito a idosos

Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados

De Brasília, Harrison S. Silva

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece novas medidas para prevenir e punir a violência financeira contra pessoas com 60 anos ou mais. O texto aprovado cria obrigações para instituições financeiras, cooperativas de crédito e cartórios, que deverão capacitar os seus funcionários para identificar sinais de abuso ou exploração financeira de pessoas idosas.

Essas instituições também ficam obrigadas a comunicar imediatamente qualquer suspeita de fraude às autoridades, como a Polícia Civil e o Ministério Público. Uma das mudanças para o consumidor é a proibição de que bancos realizem operações de crédito com idosos exclusivamente por telefone ou meios digitais.

Na Câmara

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 1973/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). A proposta exige que essas contratações tenham um contrato físico disponível para leitura e a coleta da assinatura do cliente.

A proposta é meritória e oportuna. Contudo, precisa de ajustes para se integrar ao plexo normativo e institucional de proteção aos direitos das pessoas idosas.” Afirmou Flávia Morais.

Diferente do projeto original, que propunha a criação de um novo fundo específico chamado Protege 60+, a versão aprovada na comissão integra um programa de combate à violência financeira ao já existente Fundo Nacional do Idoso. A relatora justificou a mudança para evitar conflitos na gestão e na destinação de recursos, uma vez que o fundo atual já recebe multas e doações semelhantes às previstas no projeto.

A proposta aprovada também altera o Estatuto da Pessoa Idosa para criar um crime específico para quem obtiver vantagem ilícita contra pessoas idosas mediante fraude, abuso de confiança ou uso de meios eletrônicos ou bancários. A pena prevista é reclusão de quatro a oito anos, além de multa.

Se o crime for cometido por parentes, representantes legais ou pessoas que possuam a confiança da vítima, a punição pode subir para cinco a dez anos de reclusão. O substitutivo também prevê o fomento a tecnologias assistivas e sistemas de alerta para proteger pessoas com limitações sensoriais ou cognitivas e pessoas idosas contra fraudes.

 

Fonte: Agência Câmara (com adaptações)

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