Comissão aprova prazo de 15 dias para pagar serviços do SUS

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 564/20, da Comissão de Seguridade Social e Família, que institui prazo para pagamento dos prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto foi aprovado com emendas do relator, deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que mudou o prazo de pagamento, aumentando de cinco dias úteis, no projeto original, para 15 dias. O relator elogiou a proposta por definir parâmetros de transparência, de habilitação de prestadores e de remuneração por serviços realizados no SUS.

“Sem dúvida, proporcionará à população um acesso maior e de melhor qualidade a serviços de saúde especializados”, disse o deputado.

Punições
O relator também cortou artigos do projeto que puniam os gestores por crime de responsabilidade caso houvesse atraso nos pagamentos. Outra punição, de suspensão de transferências do Ministério da Saúde, foi limitada aos casos em que o gestor não apresentar justificativa para os atrasos.

Mauro Nazif considera desnecessário criar um novo tipo penal para punir os atrasos em pagamentos. “O dispositivo poderia prejudicar os gestores públicos que não lograrem realizar tal transferência por motivos alheios a sua vontade. Os gestores já podem ser responsabilizados por infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária, de modo que caso os gestores tenham má-fé em tais repasses, a sua responsabilização já é possível”, disse.

Uma outra emenda exige que haja convite formal para participação de representantes dos prestadores de serviços de saúde nas reuniões das comissões intergestores, que são espaços intergovernamentais em que ocorrem o planejamento, a negociação e a implementação das políticas de saúde pública.

A proposta também apresenta novas regras para remuneração dos serviços e procedimentos médicos, com atualização anual dos valores da tabela com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O projeto ainda oferece normas para pagamento e transparência de consultas e procedimentos.

Tabela
Com relação à tabela do SUS, o projeto adota:
– padronização de procedimentos e serviços com classificações adotadas na iniciativa privada e na saúde suplementar;
– revisão periódica da tabela, com a participação de entidades representativas de prestadores e profissionais da saúde;
– reajuste imediato de valores previstos para exames utilizados no diagnóstico do câncer, modificando sua forma de financiamento para o Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC);
– critérios hierarquizados para o estabelecimento de valores de remuneração da tabela; e
– possibilidade de utilização de modelos de remuneração baseados em valor, desempenho, qualidade, necessidade de aumento da oferta.

Pagamentos
Entre as regras para pagamentos, o projeto:
– retira procedimentos estratégicos do teto de transferências;
– oferece a possibilidade de municípios, estados e Distrito Federal complementarem os valores da tabela SUS; e
– permite a criação de parcelas adicionais com diferenciação regional, considerando a oferta de serviços e a capacidade dos entes federativos de complementarem os valores da tabela SUS.

Transparência
– Exigência de transparência e controle de qualidade e produção em serviços remunerados por incentivos globais ou pelo teto MAC; e
– Exigência de transparência das filas de espera de consultas, exames e procedimentos.

Tramitação
A proposta, que está sujeita à análise do Plenário, foi apresentada por grupo de trabalho da Comissão de Seguridade Social e Família e agora segue para as comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça.

 

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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