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Comissão aprova PL relatado por Daiane Santos, ao qual incentiva as mulheres na ciência

Texto será analisado ainda por duas comissões e pelo Plenário da Câmara, depois segue para o Senado; acompanhe
Foto: Reprodução

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou em novembro projeto de lei que busca estimular a inclusão de mulheres na ciência. Entre outros pontos, o texto cria um regime especial de avaliação da produção acadêmica das docentes que foram mães ou cuidam de parentes diretos com deficiência ou doença grave.

As mulheres são apenas ⅓ de pós-graduandos em ciências exatas e tecnológicas e têm financiamento menor. A proposta em análise na Câmara prevê o seguinte:

  • a rede escolar deverá estimular o interesse das estudantes no mundo físico e natural;
  • as escolas deverão estabelecer espaços para os grupos de pesquisa das estudantes;
  • o período de análise da produção acadêmica das mulheres candidatas em concursos será estendido em dois anos caso ela tenha se tornado mãe no período original;
  • a regra acima também valerá para as candidatas que cuidam de parente direto com deficiência ou doença grave;
  • a medição da produção acadêmica das mulheres em programas de pós graduação ou em avaliação ligadas à progressão na carreira será menor (pelo menos 50%) quando ela se tornar mãe.

O texto também prevê financiamento a pesquisas facilitadas para as professoras que se tornaram mães nos dois anos anteriores à seleção, ou assumiram a guarda de alguém. Outra medida importante garante às professoras universitárias a redução pela metade da carga horária de aula nos dois primeiros anos de maternidade ou adoção.

Entenda

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), ao Projeto de Lei 840/21, do Senado Federal. Na avaliação dela, o texto, que prevê outras medidas, busca reduzir os desafios enfrentados pelas mulheres no ambiente acadêmico e profissional devido a obrigações parentais. A nova redação proposta por ela incorpora os projetos apensados (PLs 2877/22 e 4813/23), além de inovações, como a licença-maternidade de 180 dias para as professoras em todos os níveis de educação.

 

Fonte: Agência Câmara (com adaptações)

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