A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei que proíbe o Ministério Público de recomendar a suspensão de eventos quando a data prevista for inferior a sete dias, exceto em casos de ameaça à segurança. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Mersinho Lucena (PP-PB), para o Projeto de Lei 1324/23, do deputado Capitão Augusto (PL-SP).

“Não cabe ao Ministério Público proibir a realização de eventos – pode, eventualmente, ingressar com ação civil pública para que o Poder Judiciário proíba determinado evento”, disse o relator.
Conforme o substitutivo aprovado, a recomendação do Ministério Público para a proibição de uma determinada atividade somente será admitida quando:
- existir comprovação documental de irregularidades relativas a questões de saúde, higiene, segurança, acessibilidade, meio ambiente, direitos autorais ou outros aspectos que coloquem em risco o evento ou os participantes;
- o organizador for notificado com antecedência mínima de sete dias corridos e tiver oportunidade de apresentar defesa ou sanar as irregularidades; e
- a recomendação for fundamentada e expedida por autoridade competente do Ministério Público.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado da República.
Fonte: Agência Câmara (com adaptações)