Comissão aprova definição de regras de proteção de margens de rios em planos diretores municipais

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina a inclusão, nos planos diretores das cidades, de regras para a proteção das margens de cursos d’água naturais ou intermitentes, que são áreas de preservação permanente (APPs). Conforme a proposta, essas regras estarão reunidas em documento intitulado Diagnósticos e Plano de Gestão de APPs Urbanas.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), ao Projeto de Lei 1709/19, do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM).

Atualmente, o Código Florestal considera as faixas marginais dos rios, lagoas e córregos como áreas de proteção permanente, sejam áreas urbanas ou rurais. A proteção é vinculada à largura do curso d’água. Por exemplo, a faixa lateral mínima a ser protegida será de 50 metros para os cursos d’água com 50 a 200 metros de largura.

Para o relator, “a lei não pode definir uma faixa mínima de APPs em áreas urbanas, e a competência municipal para estabelecer as faixas marginais ao longo de APPs deve ser exercida de acordo com um instrumento específico de planejamento de uso dessas áreas”.

O substitutivo estabelece ainda que, em área urbana consolidada, não serão consideradas APPs as faixas marginais de canais, valas, galerias de drenagem ou de irrigação e talvegues de escoamento de águas da chuva, nem as faixas marginais de cursos d’água não naturais decorrentes da realização de atividades de canalização, tubulação ou incorporação de cursos d’água a sistemas produtivos ou de drenagem urbana.

A proposta também altera o Estatuto das Cidades, estabelecendo que o plano diretor deverá conter o Diagnóstico e Plano de Gestão de Áreas de Preservação Permanentes Urbanas.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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