A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1039/21, que institui o Programa Nacional de Combate à Pandemia (Procop), com a finalidade de captar e canalizar doações privadas para o enfrentamento da Covid-19.
O programa será implementado pelo Ministério da Saúde a partir da concessão de incentivo fiscal às doações, inclusive em bens, feitas por pessoas físicas e as jurídicas tributadas pelo lucro real.
Será possível deduzir até o limite de 1% do Imposto de Renda devido. No caso das pessoas jurídicas, o limite vale para a apuração trimestral ou anual do imposto.
O projeto é da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e a aprovação foi recomendada pelo relator, deputado Luiz Lima (PSL-RJ). “A proposta, caso vire lei, concederá à sociedade o poder de decidir a alocação dos recursos devidos a título de imposto sobre a renda, vinculando parte dessa receita às despesas que envolvem as ações de combate à pandemia”, disse Lima.
Utilização
Os recursos captados poderão ser usados na aquisição de equipamentos, medicamentos, insumos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), contratação e qualificação de profissionais, contratação de serviços, incluindo obras, e veiculação de propaganda.
O projeto estabelece ainda que as doações deverão ser depositadas na conta do Procop, cujo titular será o Ministério da Saúde, a quem caberá emitir recibo em favor do doador, de acordo com regulamento definido pelo Ministério da Economia.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias