A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou, em dezembro, Projeto de Lei que assegura assistência jurídica a policiais civis e federais acusados de infração civil, penal ou administrativa no exercício de suas funções. O projeto altera a Lei Orgânica das Polícias Civis e o regime jurídico da Polícia Federal.
Na prática, a proposta garante defesa paga pelo Estado a agentes acusados, por exemplo, de abuso de autoridade em abordagens policiais ou por danos em operações, como perseguições e apreensões de bens, sem precisar de advogado particular.
Os deputados aprovaram a versão do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que acatou emenda do deputado Nicoletti (União-RR) para ampliar o alcance da proposta original – Projeto de Lei 2468/25, do deputado Vinicius Carvalho (Rep-SP).
Segundo o relator, a medida reforça a proteção institucional dos agentes, que enfrentam situações de tensão, confrontos armados e organizações criminosas. A principal alteração do substitutivo é a previsão de que estados e municípios possam editar leis prevendo a assistência jurídica para outras categorias.
Fonte: Agência Câmara (com adaptações)








