A Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei que estabelece mecanismos de colaboração entre órgãos de fiscalização e controle e as polícias judiciárias civis e o Ministério Público para investigação colaborativa. O texto será enviado ao Senado da República.
De autoria do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), o Projeto de Lei 4498/25 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que prevê a aplicação das regras também ao processo penal militar e à polícia judiciária militar no que couber.
“O crime organizado segue um sistema empresarial. São empresas que visam ao lucro e se organizam com complexidade”, disse. “E como a polícia vai verificar lucro e faturamento sem acesso a dados da Receita, Cade, CVM, Bacen? Tudo isso se viabiliza com este projeto.” Afirmou.
Sem prejuízo de outras ações de colaboração, o texto cita o compartilhamento espontâneo e o fornecimento a pedido de informações, dados e documentos de interesse da investigação criminal; a disponibilização de serviços e sistemas técnicos especializados e a realização de atos para colaborar com os trabalhos de investigação. As ações conjuntas não dependerão de formalização de convênio ou acordo de cooperação.
Paulo Bilynskyj destacou que a integração entre órgãos de segurança pública e de fiscalização promoverá a descapitalização de organizações criminosas. Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) lembrou de operação recente de cooperação entre órgãos de segurança pública e de regulação financeira que apontou negócios e empresas operadas pela organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
Sigilo
Quanto aos dados, informações e documentos protegidos legalmente por sigilo, cujo acesso pela polícia judiciária e pelo Ministério Público esteja sujeito à reserva de jurisdição, o projeto condiciona sua liberação à autorização judicial prévia, a ser pedida pelo delegado de polícia ou pelo Ministério Público ao juiz ou tribunal competente. Na liberação dos dados, os órgãos solicitados deverão fornecer apenas as informações que não relevem o conteúdo material protegido, preservando os vestígios e elementos de prova desse material sob proteção.
No entanto, o sigilo não veda o acesso pela polícia judiciária e pelo Ministério Público aos registros relativos a dados e informações relacionados aos fatos investigados que não contenham conteúdo material protegido. O projeto também deixa claro que a Polícia Federal e as polícias civis dos estados e do Distrito Federal poderão desenvolver atividades investigativas conjuntas por meio de força-tarefa sem necessidade de formalizar por convênio ou acordo de cooperação.
Fonte: Agência Câmara (com adaptações)








