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Com recomendação de Eriberto Medeiros, comissão aprova PL que regulamenta a profissão de cuidador de idosos

Para tanto, a Câmara dos Deputados segue analisando a proposta; acompanhe
Foto: Reprodução

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou Projeto de Lei que regulamenta a profissão de cuidador de idosos no Brasil, reconhecendo o cuidado como trabalho essencial para o bem-estar, a autonomia e a dignidade da população idosa. O texto aprovado foi proposto pelo relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), e substitui o Projeto de Lei 203/25, do deputado Bruno Farias (Avante-MG).

“Optamos por um novo texto, que promova uma abordagem moderna e abrangente do cuidado, em consonância com os princípios da dignidade e dos direitos humanos, além de incorporar os preceitos da intersetorialidade das políticas públicas.” Explicou o relator.

O substitutivo de Medeiros define o cuidador de idosos como o profissional que atua em ambientes domiciliares, institucionais ou comunitários, prestando apoio e assistência direta a pessoas idosas que necessitem de auxílio nas atividades da vida diária. As atribuições incluem apoio em higiene, alimentação, mobilidade e lazer, cuidados de saúde preventivos, administração oral de medicamentos prescritos e estímulo à convivência social, familiar e comunitária.

Para exercer a profissão, o novo texto exige idade mínima de 18 anos, ensino fundamental completo e curso de formação específico, oferecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, com carga horária e conteúdos definidos em regulamento. Pessoas que comprovarem ter atuado como cuidador ou cuidadora de idosos por pelo menos dois anos antes da publicação da lei, por meio de declaração e documentos, têm garantido o direito de exercer a profissão.

A jornada de trabalho pode ser fixada em regime de revezamento de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, ou em jornada semanal de 40 horas e 8 diárias. Esta jornada se aplica também a cuidadores contratados sem vínculo empregatício, como autônomos ou microempreendedores individuais.

 

Fonte: Agência Câmara (com adaptações)

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