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Com recomendação de André Figueiredo, comissão aprova PL que regulamenta a profissão de artista visual

O Projeto de Lei segue em análise na Câmara dos Deputados; acompanhe

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei que regulamenta a profissão de artista visual, estabelecendo requisitos para a habilitação e o exercício da atividade. O artista visual é o profissional responsável por criar obras de arte envolvendo diversas formas de expressão visual, como pintura, escultura, fotografia, vídeo e performance.

Pelo texto, o registro passa a ser obrigatório, mas a habilitação independe de formação específica em instituição de ensino. Para exercer a atividade, o artista visual deve comprovar pelo menos dois anos de experiência e participação com obras próprias em exposições no Brasil ou no exterior.

Ademais, o projeto prevê que os artistas registrados poderão contribuir para a Previdência Social, se desejarem. Entre as responsabilidades do artista visual estão promover a diversidade e inclusão em suas obras, evitar qualquer forma de discriminação, garantir a segurança do público e usar materiais sustentáveis para proteger o meio ambiente.

 

O quadro "O Ovo" ou "Urutu" foi pintado por Tarsila do Amaral em 1928 | Imagem: Reprodução
O quadro “O Ovo” ou “Urutu” foi pintado por Tarsila do Amaral em 1928 | Imagem: Reprodução

 

Por recomendação do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), o Projeto de Lei 1928/24, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Educação. O substitutivo torna o projeto mais genérico, deixando de prever, por exemplo, a criação da Carteira Nacional de Artista Visual e de detalhar as atividades a serem desenvolvidas, bem como direitos e deveres dos artistas visuais.

“Ao incluir atribuições ligadas à responsabilidade social e ambiental, como uso de materiais sustentáveis e zelo pela integridade do público, o projeto contribui para a criação de ambientes profissionais mais saudáveis, seguros e respeitosos.” Destacou o relator.

A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

Fonte: Agência Câmara (com adaptações)

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