A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, Projeto de Lei que amplia as condutas que podem levar à revogação da autorização de funcionamento de empresas de abastecimento de combustíveis, como distribuidoras e postos. Pelo texto aprovado, de relatoria da deputada Jack Rocha (PT-ES), a penalidade para as condutas – cinco anos sem receber nova autorização – alcançará não apenas a empresa, como é hoje, mas também os seus sócios controladores.
“As fraudes em combustíveis geram danos não apenas aos consumidores, mas também ao mercado”, disse ela [Jack Rocha].
As multas
Por recomendação da deputada, o texto aprovado foi a versão adotada anteriormente na Comissão de Desenvolvimento Econômico para o Projeto de Lei 4881/19, do ex-deputado Tiago Dimas (TO). O novo texto incorpora regras para a atualização das multas previstas na lei de abastecimento de combustíveis e prevê o seguinte:
- as primeiras multas serão atualizadas pela inflação (IPCA) acumulada de 2006 até o ano da sanção da nova lei;
- os novos valores passarão a valer a partir de março do ano seguinte;
- os valores das multas serão atualizados anualmente pelo IPCA, a partir de março;
- a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicará resolução com os novos valores.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, por três comissões: de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Fonte: Agência Câmara (com adaptações)