CCJ aprova revisão na Lei de Ensino da Marinha

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (24), proposta que revisa a Lei de Ensino da Marinha. O objetivo é incluir cursos voltados para praças no Sistema de Ensino Naval; ampliar o rol de cursos de interesse para a Marinha; atualizar metodologias; e ajustar a faixa etária para ingresso no Colégio Naval e na Escola Naval.

O relator, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 5010/20, do Poder Executivo, e ao substitutivo aprovado em julho pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.

A matéria tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir direto para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

As modificações na Lei de Ensino da Marinha buscam adequar o texto aos adicionais de habilitação previstos na reestruturação da carreira (Lei 13.954/19), que estabeleceu percentuais desses adicionais em razão dos cursos realizados com aproveitamento pelo militar.

Tatuagens
A proposta também proíbe o ingresso de candidatos com tatuagem que faça alusão a: ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas; violência, criminalidade, ideia ou ato libidinoso; e discriminação ou ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas.

Fica vedado o ingresso de candidatos com qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações.

O objetivo dessas regras é evitar disputas judiciais sobre o tema. Trata-se de uma resposta a recurso extraordinário que resultou na proibição de restrições a tatuagens nos editais de concurso público, exceto no caso das que violem valores constitucionais

Idade
O substitutivo da Comissão de Relações Exteriores trouxe alterações pontuais, pactuadas com o Comando da Marinha do Brasil.

A principal mudança é na idade-limite para ingresso no Corpo de Saúde da Marinha, no Corpo de Engenheiros da Marinha e no Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha: o postulante tem de ter menos de 35 anos. A regra atual é ter menos de 36 anos.

 

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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