A Câmara dos Deputados concluiu a discussão do Projeto de Lei 3469/24, que incorpora o conteúdo de medidas provisórias principalmente sobre combate a incêndios florestais e queimadas ou reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos. De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o texto reproduz a MP 1240/24, sobre contratação de tripulação estrangeira de aeronaves de combate a incêndios.
O relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), incluiu no projeto outras quatro MPs sobre temas correlatos (1239/24, 1259/24, 1276/24 e 1278/24). Segundo Tatto, a aprovação do projeto permitirá que o poder público disponha de ferramentas úteis para o gerenciamento eficaz das consequências das crises climáticas.

“Essa medida contribui para a redução da população de animais abandonados, minimizando os impactos negativos sobre o meio ambiente, como a propagação de zoonoses”, disse Tatto.
O texto do relator altera a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/24) para manter o grau de proteção original de uma vegetação nativa primária ou secundária existente antes de incêndio ou de qualquer outra forma de degradação florestal não autorizada ou licenciada (como derrubada, por exemplo). A intenção é evitar que seja pedida, administrativa ou judicialmente, a consolidação do uso da área degradada por meio de uma “regularização” com medidas compensatórias lastreadas noutras áreas de vegetação nativa localizadas fora do imóvel.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente, esse estratagema é ilegal e subverte os mecanismos previstos em lei, comprometendo a função ambiental da área queimada, como a sua biodiversidade, estoque de carbono, conservação do regime hídrico e manutenção da paisagem. A nova regra abrange inclusive a vegetação secundária em qualquer estágio de regeneração, inclusive a restaurada ou em processo de restauração, em qualquer bioma do Brasil, em terras públicas ou privadas.

A manutenção do grau de proteção anterior não dependerá da responsabilidade civil, penal ou administrativa do proprietário ou do possuidor do imóvel rural ou de terceiros. A oposição apresentou um destaque para votar esse trecho em separado do restante do texto, pretendendo derrubar a regra.
O substitutivo do deputado também altera a lei que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 7.797/89) para dispensar o uso de convênios e instrumentos congêneres em repasses para atender regiões com emergência ambiental declarada pelo Ministério do Meio Ambiente. Para isso, o ente a ser beneficiado deve ter aprovado plano operativo de prevenção e combate a incêndios.
O dinheiro repassado poderá financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais, inclusive de apoio à fauna atingida ou potencialmente atingida. Nilto Tatto explicou que a transferência direta de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente também poderá financiar projetos de proteção e manejo ético de cães e gatos.
No Plenário, os deputados
Durante o debate do projeto em Plenário, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) destacou que a proposta traz ações e medidas concretas para socorrer estados e municípios que sofreram catástrofes e eventos climáticos graves. O deputado Bohn Gass (PT-RS) afirmou que as medidas previstas vão flexibilizar e agilizar o combate a incêndios.
A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) lembrou que muitos incêndios são causados por fogos subterrâneos e, por isso, as aeronaves são essenciais. Já o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da Minoria, criticou a proposta por facilitar a contratação por dispensa de licitação de empresas e por centralizar o poder no governo federal.
O deputado Ricardo Salles (Novo-SP), por sua vez, criticou dispositivo que autoriza a União a participar dum fundo para recuperação de áreas afetadas por eventos climáticos extremos. Para a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), no entanto, o fundo é fundamental para possibilitar um investimento direto e imediato do governo federal em estados e municípios.
Fonte: Agência Câmara (com adaptações)








