A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) que cria o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres. De autoria da deputada Jack Rocha (PT-ES) e outros, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 41/26 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
Segundo o texto, esse sistema e a descentralização dos recursos federais serão organizados pelo Ministério das Mulheres em regime de colaboração entre os entes federativos, de forma integrada. No entanto, em vez dos R$ 5 bilhões para essas ações como estava no projeto original, a relatora prevê, para estados participantes de programa de pagamento daa suas dívidas junto à União, a aplicação de 10% dos recursos vinculados a determinados investimentos para o ente federativo continuar com redução de juros no parcelamento.

“Meninas e mulheres estão sendo vulnerabilizadas no exato momento que discutimos este projeto.” Disse a coordenadora da bancada feminina, Jack Rocha.
Atualmente, para permitir juros menores, a lei complementar sobre o programa das dívidas (Propag) exige do estado investimento em educação profissional técnica de nível médio; em universidades estaduais; em infraestrutura para universalização do ensino infantil e educação em tempo integral; e em ações de infraestrutura de saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes ou segurança pública. A outra fonte de recursos para o novo programa contra a violência será o Orçamento da União e dos outros entes federativos.
O novo sistema de enfrentamento da violência contra meninas e mulheres terá como diretrizes ampliar a capacidade de prevenir e enfrentar o problema com ações intersetoriais, respeitada a autonomia dos entes federativos. Deverá ainda fortalecer a rede de proteção e atendimento, em especial quanto às situações de risco de feminicídio, e aprimorar a produção, integração, transparência, proteção e uso responsável de dados e indicadores.
Prestação de contas
O projeto remete a um regulamento posterior a definição da forma como ocorrerá a prestação de contas dos recursos aplicados em ações de enfrentamento da violência contra meninas e mulheres. Esse regulamento definirá parâmetros mínimos de transparência ativa, incluindo a divulgação de planos, valores, contratações e execução física e financeira.
Quando o dinheiro for aquele previsto no Propag para investimentos em troca de diminuição dos juros da dívida junto à União, os estados deverão seguir as regras dessa lei, que determina a divulgação de balanços duas vezes ao ano, com levantamento do cumprimento de metas pactuadas. A prestação de contas deve ser submetida ao Tribunal de Contas e ao Legislativo do respectivo ente.
Fonte: Agência Câmara (com adaptações)








