Câmara aprova PL de Éder Mauro que prevê novo tipo de flagrante

Proposta cria o chamado "flagrante provado", texto vai ao Senado; saiba mais

Foto: Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, dia 10, Projeto de Lei que cria mais um tipo de flagrante delito, chamado de flagrante provado. O Projeto de Lei 373/15, do deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA), foi aprovado com o texto do relator, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA). O texto será enviado ao Senado.

“Não podemos aceitar que obriguem os policiais a usar as câmeras se não podem usar a filmagem e fotos para identificar bandidos e indiciá-los em flagrante”, disse Éder.

Segundo a nova definição, o flagrante provado ocorrerá quando o suspeito é encontrado, em até 24 horas após o fato, é reconhecido pela vítima ou por terceiro que o identifique por meio de filmagem e foto da ação criminosa. No entanto, deve haver outros elementos de prova. O prazo de 24 horas foi sugerido por emenda do partido Novo, aprovada pelo relator.

Modalidades de flagrante

  • quando o agente está cometendo a infração penal;
  • quando ele acaba de cometê-la;
  • quando ele é perseguido logo após pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa em situação que faça presumir ser autor da infração; ou
  • quando ele é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que o façam presumir ser ele o autor da infração.

Demais parlamentares

O líder do Psol, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), afirmou ser a favor da proposta com as alterações para garantir filmagem associada à fotografia e limite temporal de 24 horas para o flagrante. Ele afirmou que, se o texto estabelecesse apenas fotografias, poderia levar a injustiças com inocentes, em particular jovens negros da periferia.

Segundo a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), essa nova modalidade de flagrante pode ajudar a solucionar crimes de feminicídio. Já o líder do PDT, deputado Afonso Motta (PDT-RS), criticou o fato da proposta criar uma condição que vai além do conceito de “presença”, próprio da prisão em flagrante.

 

Fonte: Agência Câmara (com adaptações)

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