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Câmara aprova aumento de pena para crimes cometidos por integrante de organização criminosa

Doravante, o projeto será enviado ao Senado Federal; acompanhe

Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Marco Legal do combate ao crime organizado também aumenta a pena de reclusão para diversos crimes relacionados no Código Penal, se cometidos por integrante de organizações criminosas e milícias ou no contexto das condutas listadas como domínio social estruturado.

De acordo com o texto aprovado para o Projeto de Lei 5582/25, será permitido o bloqueio de bens dos envolvidos em crimes listados no projeto vinculados à atuação de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, seja na fase de investigação ou na ação penal. As medidas constam do substitutivo do relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), para o Projeto de Lei 5582/25.

 

Deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) | Imagem: Reprodução
Deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) | Imagem: Reprodução

 

Esse bloqueio poderá ser feito de ofício pelo juiz ou a pedido do Ministério Público e envolve todos os tipos de bens, desde móveis e imóveis, valores, criptomoedas ou cotas societárias. Além desse bloqueio, poderão ser suspensas, limitadas ou proibidas atividades econômicas, empresariais ou profissionais que possam ser utilizadas para ocultar ou movimentar bens ou valores ilícitos.

Adicionalmente, pode ser vedado o acesso, sem autorização judicial expressa, a instrumentos de crédito e de pagamento, com bloqueio cautelar de acesso a sistemas financeiros, plataformas digitais, domínios e redes de comunicação eletrônica vinculados à organização criminosa.

Será permitido o bloqueio ao acesso a serviços públicos e privados comprovadamente utilizados para a prática de crimes (tais como energia, telecomunicações, transporte e hospedagem digital) pelo prazo necessário à interrupção da atividade ilícita.

Outras medidas cautelares são o afastamento do cargo, emprego ou função durante a investigação, sem prejuízo da remuneração; a proibição de saída do território nacional; e impossibilidade provisória de contratar com o poder público e receber benefícios fiscais.

Para fins de perdimento de bens, qualquer um que tenha sido utilizado para a prática dos delitos será considerado instrumento do crime, mesmo que não tenha sido destinado exclusivamente a esse propósito.

E para onde vai o dinheiro?

Derrite aproveitou o conteúdo do Projeto de Lei 4332/25, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), para mudar as regras de destinação de valores e bens apreendidos para alocá-los em estados ou Distrito Federal se as apreensões forem decorrentes da atuação das suas polícias.

As mudanças no Código Penal se referem aos valores apreendidos por qualquer tipo de crime. Se declarados perdidos, esses valores não serão mais em favor apenas da União, mas também em favor de estados e do Distrito Federal. Se os crimes forem praticados por organizações criminosas ou milícias, o bem deverá ser destinado ao ente federativo da Justiça onde tramita a ação penal (federal, estadual ou distrital).

 

Deputado federal Yury do Paredão (MDB-CE) | Imagem: Reprodução
Deputado federal Yury do Paredão (MDB-CE) | Imagem: Reprodução

 

A mudança atinge ainda os valores com pena de perdimento em relação aos crimes de lavagem de dinheiro. O texto aprovado acrescenta nova diferenciação para o caso dos bens declarados perdidos pela Justiça do Distrito Federal, direcionando ao governo do DF os bens e valores.

Sigilo

Até o cumprimento das medidas determinadas, o juiz deverá mantê-las em sigilo. O descumprimento das medidas pelos agentes responsáveis por implementá-las implicará responsabilidade civil e administrativa, sem prejuízo da apuração penal.

Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) supervisionar em conjunto a adoção dessas medidas, podendo pedir auditorias e adotar mecanismos de controle para garantir a integridade, a transparência e o correto emprego dos recursos recuperados.

Todas as medidas citadas não inviabilizam procedimentos semelhantes previstos em regulamentos e leis específicas no âmbito do processo administrativo, como aqueles abertos pela Receita Federal, pelo Banco Central (Bacen) e por outros órgãos regulatórios.

Se no andar das investigações surgirem indícios concretos de que certa empresa ou pessoa jurídica esteja sendo beneficiada por organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, o juiz determinará o afastamento imediato dos sócios e a intervenção judicial em sua administração. O objetivo dessa intervenção é interromper a atividade criminosa, preservar empregos e contratos de boa-fé.

 

Fonte: Agência Câmara (com adaptações)

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