De Brasília, Harrison S. Silva
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite que a Justiça determine a suspensão ou o bloqueio de contas, perfis ou canais em redes sociais quando ficar demonstrado que eles são utilizados de forma reiterada para a prática de ilícitos civis ou penais.
A proposta altera o Marco Civil da Internet. Hoje, a lei trata a remoção de conteúdos específicos considerados ilegais e a suspensão total de contas ou perfis como medidas excepcionais, muitas vezes alvo de disputas judiciais quanto à sua proporcionalidade e à falta de previsão legal expressa.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 4614/25, do deputado Domingos Neto (PSD-CE). O projeto original era mais amplo, criando o tipo penal de “organização criminosa digital” e alterando a Lei de Lavagem de Dinheiro.

“O texto merece aperfeiçoamento para garantir instrumentos eficazes para o enfrentamento de práticas ilícitas. A limitação original dificultaria a atuação do Judiciário em situações nas quais contas digitais sejam utilizadas reiteradamente para a prática de fraudes eletrônicas.” Explicou Paulo Bilynskyj no seu parecer.
No entanto, o relator optou por focar as alterações apenas nas regras de funcionamento das plataformas , previstas no Marco Civil da Internet. Segundo o relator, o objetivo foi equilibrar o combate ao crime com a liberdade de expressão.
O deputado ressaltou que manteve a lógica do Marco Civil, que exige ordem judicial específica para a responsabilização das plataformas. A proposta ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara (com adaptações)








