Uma pauta com 17 itens foi discutida e votada pelos deputados nesta terça-feira (14), durante a Sessão Ordinária da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Foram aprovados nove Projetos de Lei (PL) e uma Mensagem Governamental; dois Vetos Governamentais foram derrubados e quatro Projetos de Lei foram retirados de pauta.
Em votação conduzida pelo presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (PV), os parlamentares votaram pela derrubada do Veto Parcial nº 15/2021, oriundo da Mensagem Governamental (MG) nº 84/2021, encaminhada pelo Executivo e que vetava emendas apresentadas pelos parlamentares ao texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 (LDO 2022), aprovada pela Casa no dia 14 de julho.
A LDO apresenta as metas e prioridades do governo estadual, a projeção das receitas e despesas para o exercício financeiro de 2022; antecedendo e norteando a Lei Orçamentária Anual (LOA), que é a definição do orçamento para o ano seguinte e deve ser encaminhada pelo governo à Aleam em outubro.
O deputado Wilker Barreto (sem partido) destacou que as emendas parlamentares e emendas de bancada vão ao encontro de gargalos pontuais identificados pelos parlamentares ao longo do seu mandato. Ele enfatizou que a execução dessas emendas deve ser cumprida. “Não só de grandes obras estruturais se formam as políticas públicas”, disse. O parlamentar ainda sugeriu que seja criado um departamento específico dentro da estrutura do Executivo apenas para administrar a execução do pagamento das emendas parlamentares.
Ampliação de prazos
O alcance e a ampliação do prazo de adesão ao programa de regularização de débitos fiscais foram aprovados pelos deputados. O programa, instituído pela Lei nº 5.320/2020, concede parcelamento de débitos fiscais, com a redução de juros e multas do ICMS, IPVA,ITCMD e contribuições ao FTI, FMPES, UEA e FPS.
A proposta é oriunda da Mensagem Governamental nº 96/2021 e faz parte de um conjunto de medidas adotadas pelo governo estadual visando o aumento dos recursos econômicos, prejudicados pela pandemia causada pela Covid-19. O deputado Carlinhos Bessa (PV) disse que o programa traz recursos para o estado. “Possibilita que um dinheiro que a princípio ‘estaria perdido’ possa ser arrecadado e investido para o bem da população”, destacou.
Veto a projeto de Roberto Cidade que autoriza criação de cursinhos pré-vestibular gratuito é derrubado
Com 13 votos, os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), derrubaram, nesta terça-feira (14), o veto do Governo do Amazonas ao Projeto de Lei 403/2020, de autoria do presidente da Casa, deputado Roberto Cidade (PV), que prevê a criação de cursinhos pré-vestibular gratuitos voltados a alunos da rede pública de ensino.
O PL foi aprovado pelo Parlamento Estadual em 13 de julho deste ano e vetado pelo Governo do Estado com a justificativa de que a proposta tem vício de iniciativa.
Na avaliação de Roberto Cidade, a Assembleia tomou a decisão correta, já que, o projeto vai ao encontro aos anseios de alunos e pais que, por questões financeiras, não têm condições de bancar a preparação adequada dos estudantes para o vestibular.
“Esse projeto é fundamental para os alunos que têm o sonho de cursar uma faculdade. O Governo do Amazonas já tem toda a estrutura necessária para fazer esses cursinhos funcionarem, inclusive de forma online, se for preciso”, destacou.
A deputada Therezinha Ruiz, que é professora, foi uma das que votou pela derrubada do veto. Segundo a parlamentar, o tempo que os alunos ficaram sem aulas presenciais por conta da pandemia do coronavírus potencializam a importância da proposta.
“Nesse momento de retorno das aulas e a dificuldade que os alunos tiveram de estudar e se preparar, penso que é necessário que se ofereça condições para que eles adentrem no nível superior. Essa proposta é de suma importância”, afirmou.
PL aprovado
Outro projeto de autoria de Roberto Cidade, o 48/2020, que determina o ressarcimento por parte das operadoras de saúde ao Estado quando clientes forem atendidos no sistema público de saúde, também foi aprovado na sessão desta quarta-feira (14).
O PL segue para sanção do Governo do Amazonas.
Projeto de Lei que prorroga prazo para adesão ao Refis estadual é aprovado pela Assembleia
O Projeto de Lei nº 403/2021, que redefine o prazo de adesão ao programa de regularização de débitos fiscais com remissão parcial de anistia de multas e juros de tributos estaduais, como o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) nesta terça-feira (14).
Além do IPVA, a lei permite que haja descontos nas penalidades por atraso de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ITCMD (Imposto de Transmissão causa Mortis e Doação) contribuições ao FTI (Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas), FMPED (Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas), UEA (Universidade Estadual do Amazonas) e (FPS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza).
O relator do projeto, deputado estadual Serafim Corrêa (PSB), explica que não houve adesão expressiva de inadimplentes ao último Refis (Programa de Recuperação Fiscal) devido a pandemia e que a lei permite novamente essa regularização de débitos.
“A adesão ao último Refis foi baixa, porque todos estavam, na verdade, preocupados em salvar as próprias vidas. Ninguém tinha cabeça para nada. Então, foi importante esse acordo que envolveu todos os estados para prorrogar essa possibilidade de parcelamento especial até 31 de dezembro de 2021. Espero que agora comércio, indústria e área de serviços possam se recompor, fazer o parcelamento e seguir em frente”.
A assessora jurídica Denise Coêlho explica que só poderão aderir ao novo Refis estadual os contribuintes que têm débitos de tributos até 31 de março de 2021.
“As pessoas poderão ir direto à Secretaria de Estado e Fazenda (Sefaz) requerer o Refis para tributos com inadimplência. Isso vale tanto para pessoa jurídica como física, no caso o IPVA”, disse a advogada.
O novo programa começa a valer após a sanção do governador e publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
Fonte: Diretoria de Comunicação da Aleam