De iniciativa do deputado Ubaldo Fernandes (PL) foi aprovado pelos deputados estaduais o projeto de lei que dispõe sobre a suspensão do cumprimento de mandados de reintegração de posse e imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais enquanto medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação do novo coronavírus. Além deste, outros projetos parlamentares de cunho social foram aprovados na sessão plenária híbrida desta quinta-feira (9), dos deputados Vivaldo Costa (PSD) e Isolda Dantas (PT).
Ubaldo argumentou que em virtude da paralisação dos serviços, comércio e outras, a sobrevivência de milhares de famílias foi prejudicada, passando a ter dificuldades para pagar aluguel, prestações de casa e taxas condominiais. “Esse cenário assustador exige a efetiva intervenção do Estado na proteção e amparo da população, especialmente os mais vulneráveis”, disse o deputado, que citou o caso da comunidade Jacó, com 30 famílias em processos judiciais.
“Milhares de famílias estão hoje ameaçadas de despejos e remoções forçadas. Os processos de remoção, além de gerar deslocamentos de pessoas, também as obrigam a entrarem em situações de maior precariedade e exposição ao vírus, como compartilhar habitação com outras famílias e, em casos extremos, a morarem na rua”, justificou Ubaldo.
Também foi aprovado projeto de lei do deputado Vivaldo Costa instituindo o programa A Vida Fala Mais Alto. Trata-se do programa de prevenção e combate ao suicídio, a ser implementado pelo governo estadual em cooperação com os municípios. De acordo com o parlamentar, se espelha em iniciativa bem-sucedida implementada no município de São José do Seridó, há quase 10 anos.
Outro projeto aprovado hoje é de iniciativa da deputada Isolda Dantas, instituindo o programa Jovem Potiguar. “A perspectiva é de construir uma política que possa incentivar nossos jovens em relação a políticas de bolsas de incentivo com as empresas, com a sociedade. É um projeto que contribui para que a juventude possa ter uma perspectiva e um horizonte positivo”, defendeu Isolda. A deputada agradeceu aos colegas a aprovação do projeto, que foi dialogado com o Conselho da Juventude e traz uma política de valorização e da geração de emprego e renda.
Sancionada lei de autoria de Kleber Rodrigues que beneficia pessoas com deficiência no RN
Foi sancionada nesta quarta-feira (8) a Lei Complementar nº 685, que estende as hipóteses de ausência, bem como concede o direito a horário especial ao servidor público com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, sem necessidade de exigência de compensação de horário e prejuízo da remuneração. O direito inclui os responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A publicação está no Diário Oficial desta quinta-feira (9).
O projeto de lei, de autoria do deputado Kleber Rodrigues (PL) foi enviado pelo Executivo e aprovado pela Assembleia Legislativa em agosto. A iniciativa atende a requerimentos subscritos e encaminhados ao governo por outros cinco parlamentares: Isolda Dantas (PT), Eudiane Macedo (Republicanos), George Soares (PL) e Souza (PSB).
“A sanção dessa lei é uma vitória de pais, mães, e de todos aqueles servidores que precisam acompanhar os filhos ou parentes deficientes sem prejuízo a carga horária de trabalho”, disse Kleber Rodrigues.
A medida altera a Lei Complementar nº 122, de 1994, que trata do regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias e fundações públicas estaduais.
Na mensagem enviada à Assembleia, Fátima Bezerra destacou que, segundo o IBGE, cerca de 27% da população do RN tem algum tipo de deficiência, seja motora, auditiva, visual ou cognitiva, sendo aproximadamente 882.022 pessoas nessa condição. O mesmo estudo aponta ainda que destes, aproximadamente, 20 mil pessoas estão no espectro autista.
A perícia continuará sendo obrigatória e não será concedido o horário especial quando a deficiência não prescindir de tratamento ou acompanhamento, conforme recomendação no laudo pericial.
O horário especial poderá ser concedido sob forma de jornada reduzida em dias consecutivos ou intercalados, ou ausência ao trabalho em dia específico por semana, conforme necessidade ou programa de atendimento médico ou terapêutico, desde que seja cumprida a jornada de trabalho mínima de 20 horas semanais por cada vínculo ocupado.
FONTE: COMUNICAÇÃO ALRN