A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, nesta quinta-feira (2), o Projeto de Lei nº 462/2019, de autoria do deputado Duarte Júnior (PSB), que estabelece desconto de 1/30 (um trinta avos) sobre o valor da tarifa mínima mensal de energia elétrica, por dia de falta de fornecimento do serviço, no Maranhã.
Conforme o PL, ocorrendo a falta dos serviços, a concessionária de energia elétrica deverá abater do valor da tarifa, proporcionalmente à quantidade de dias que o fornecimento estiver ausente.
Os valores relativos ao desconto das tarifas serão efetuados na fatura do mês em curso se o fato ocorrer no período anterior ao encerramento da fatura mensal. Caso o fornecimento de energia elétrica acontecer após o encerramento da fatura do mês em curso, o desconto será efetivado na fatura do mês seguinte.
Ainda de acordo com a matéria, para ter direito ao desconto na fatura mensal, o consumidor deverá comprovar comunicação formal com a empresa por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, informando a data e horário de início da interrupção, bem como o horário de restabelecimento do serviço.
Interrupção
O PL refere-se a casos de interrupção de fornecimento de energia elétrica por tempo superior a 12 horas ininterruptas ou quando somadas as frações de períodos de interrupção resultem em, no mínimo, 24 horas, ocorridos no período de 30 dias, base do faturamento da tarifa mensal.
Segundo o deputado Duarte Júnior, a proposta tem como objetivo garantir aos consumidores a prestação adequada do fornecimento de energia elétrica, uma vez que se trata de serviço essencial à vida humana, como está preconizado no Código de Defesa do Consumidor. “Destaca-se, também, que o desconto nas faturas irá incentivar as empresas a melhorar a qualidade da prestação de seus serviços”, justificou o parlamentar.
Plenário aprova PL sobre utilização de papel reciclado na administração pública
O plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta quinta-feira (02), o Projeto de Lei 275/2019, de autoria do deputado Duarte Júnior (PSB), que trata da utilização de papel reciclado e lâmpadas que adotem tecnologia de maior eficácia energética e luminosa nos serviços e obras executados pela administração pública.
O PL diz, ainda, que a utilização de lâmpadas com tecnologia que proporcionem maior eficácia também deverá ser observada, preferencialmente, nas licitações de compras para a reposição desses itens.
Na impossibilidade de sua utilização, deverá ser apresentada justificativa de ordem técnica, administrativa ou financeira pelo setor de engenharia e arquitetura para que seja permitido outro sistema de iluminação ou a compra de lâmpada similar.
Papel reciclado
A matéria destaca também que, nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta será utilizado papel reciclado em quantidade equivalente a, no mínimo, 50% do total a ser usado em impressos, envelopes, publicações, embalagens e similares.
Considera-se reciclado o papel reprocessado a partir de papel descartado ou usado e, ainda, de aparas pré-consumo e pós-consumo. Conforme o texto, no caso de o fornecedor não dispor de papel reciclado na quantidade necessária, poderá ser adquirido papel de composição diferente da estabelecida no texto constitucional.
FONTE: COMUNICAÇÃO ALE-MA