A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (31), o Projeto de Lei 325/2021, de autoria do deputado Ciro Neto (PP), que cria diretrizes para o ‘Programa de Qualidade de Vida da Mulher’ durante o climatério e pós-climatério nos estabelecimentos públicos de saúde do Maranhão.
De acordo com o projeto, o programa poderá ser implantado em todos os municípios, nos hospitais conveniados e nas unidades básicas de saúde, com ampla divulgação.
Segundo Ciro Neto, o objetivo é garantir a saúde física e mental das mulheres nesse período. São diretrizes da proposta garantir a elaboração da anamnese detalhada enfatizando sintomatologia, antecedentes pessoais e familiares, histórico alimentar, atividade física e história sexual; e a realização de exames considerados obrigatórios, tais como dosagens do colesterol total e suas frações de HDL e LDL, triglicerídeos, hemograma e da glicemia.
Campanhas
O projeto visa, também, segundo Ciro Neto, promover campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras e cursos teóricos e práticos sobre as indicações e contraindicações da Terapia de Reposição Hormonal (TRH).
O PL pretende, ainda, divulgar, anualmente, relatório de dados referentes à idade, cor, estado civil, religião, perfil sexual, tipo de atividade profissional desenvolvida, doenças referidas e medicamentos utilizados pelas mulheres atendidas pelo programa.
De acordo com o PL, o Poder Executivo poderá promover capacitação das equipes da atenção básica dos municípios. Pela proposta de Ciro Neto, as equipes serão compostas por profissionais multidisciplinares e receberão cursos e treinamentos para apreciação de diagnósticos e prescrição de terapias de reposição hormonal.
Assembleia aprova diretrizes para programa de promoção à saúde em regiões rurais
A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (31), o Projeto de Lei 355/2021, de autoria do deputado Ciro Neto (PP), que institui diretrizes para o ‘Programa Emergencial de Promoção à Saúde Integral em Regiões Rurais’, no Maranhão, visando à prevenção e enfrentamento ao coronavírus.
De acordo com o parlamentar, o programa deverá ser convertido em política permanente de saúde pública e contará com a participação de instituições da sociedade civil, universidades públicas e órgãos estaduais vinculados ao tema.
Monitoramento
O PL pretende fortalecer os serviços públicos municipais para o monitoramento da propagação da Covid-19, com o objetivo de isolar casos suspeitos e notificar as autoridades competentes por meio dos meios de comunicação.
O projeto visa, também, desenvolver unidades básicas ou hospitais de referência para o atendimento a casos de Covid-19, bem como disponibilizar testes para a população, possibilitando maior eficácia aos protocolos de tratamento contra o vírus.
“Entre as ações previstas estão a vacinação para a gripe e demais doenças infectocontagiosas, incluindo a vacinação em domicílio por intermédio de postos volantes. A nossa meta é levar, cada vez mais, saúde para a zona rural”, destacou Ciro Neto.
Deputados aprovam PL que estabelece prazos para entrega de diplomas
Aprovado na sessão plenária desta terça-feira (31), o Projeto de Lei 333/2019, de autoria do deputado Duarte Júnior (PSB), que estabelece prazos para que as instituições de ensino deem respostas às solicitações de diplomas, certificados e requerimentos de alunos.
Segundo o parlamentar, o projeto pretende estabelecer regras para as instituições de ensino que, por vezes, exigem prazos arbitrariamente longos para a expedição do documento ou se neguem a entregá-lo por falta de pagamento de mensalidades, atraso no procedimento, entre outros.
“Uma vez concluído o curso, o aluno tem direito ao diploma. Estas justificativas de atraso na entrega são consideradas práticas abusivas“, frisou o deputado.
Duarte destacou, ainda, que as instituições de ensino terão prazo máximo de 60 dias para a emissão do diploma, de acordo com o Ministério da Educação (MEC), e de 48 horas para atender requerimentos e outras solicitações. Caso haja descumprimento, será aplicada penalidade que compete aos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
FONTE: COMUNICAÇÃO ALE-MA