Em Reunião Extraordinária na manhã desta quinta-feira (2/9/21), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 863/19, do deputado Bartô (sem partido), que institui a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica. O texto foi aprovado em definitivo na forma do substitutivo nº 1 ao texto que passou em 1º turno.
O objetivo do PL é adaptar a legislação mineira ao modelo de desburocratização e simplificação da relação entre os agentes econômicos e o Estado, seguindo os parâmetros e as diretrizes da Medida Provisória da Liberdade Econômica, posteriormente convertida na Lei Federal 13.874, de 2019. A norma estabeleceu diversas medidas de proteção à livre iniciativa.
Assim, o PL 863/19 institui a declaração estadual, definindo princípios que serão aplicáveis aos atos públicos de liberação de atividade econômica, como licença, registro, outorga e alvará, e às exigências feitas como condição prévia para o exercício de uma atividade.
Entre os princípios norteadores da atividade reguladora do poder público, estão a liberdade no exercício de atividades econômicas, a presunção de boa-fé do particular e a intervenção subsidiária do Estado no exercício dessas atividades.
Prazo – A proposição também estabelece que toda pessoa, natural ou jurídica, apresentados todos os elementos necessários à instrução do processo, deverá ser informada imediatamente sobre o prazo máximo para a análise de seu pedido de liberação de atividade.
Da forma como votado em definitivo, este prazo será definido pelo órgão ou pela entidade da administração pública solicitada, considerando os princípios da impessoalidade e da eficiência e os limites estabelecidos em regulamento.
Contudo, não estão sujeitos a prazo de análise alguns atos públicos mencionados, como de liberação relativos a questões tributárias, atos de liberação de atividade com impacto ao meio ambiente (salvo se considerada de baixo ou mínimo impacto pelo órgão ambiental competente) e qualquer ato ligado à mineração.
Desburocratização – O texto votado aborda, ainda, a normatização das medidas que os órgãos e entidades da administração pública deverão adotar para racionalizar atos e procedimentos de sua competência, mediante supressão ou simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas.
O Estado ainda poderá firmar convênios com municípios e a iniciativa privada para auxílio na implantação de programas locais de desburocratização e na busca de soluções tecnológicas para melhoria do ambiente de negócios.
Há também a previsão de que, em relação às pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único do Executivo federal, a administração pública poderá isentar, postergar ou facilitar o pagamento da taxa de registro de atividade econômica, referente ao primeiro ano do empreendimento.
A edição e alteração de normas que sejam de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados deverá ser precedida de análise de impacto regulatório, a fim de verificar o custo-benefício da proposta.
Para isso, regulamento disporá, entre outros pontos, sobre a data de início dessas alterações e sobre o conteúdo, a metodologia da análise de seu impacto regulatório e sobre hipóteses em que será obrigatória sua realização ou em que poderá ser dispensada.
PEC recebe emenda sobre anistia e inclusão de militares
Na mesma reunião, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 59/20 teve adiada sua votação em 2º turno, em função de emenda recebida em Plenário, por acordo de líderes. Com isso, a proposta retorna à comissão especial criada para analisar a matéria e que emitirá parecer sobre a emenda.
Assinada por 33 parlamentares, sendo o primeiro deles o deputado Doorgal Andrada (Patriota), a PEC 59 prevê mecanismo de controle de atos do poder público e até então havia recebido parecer pela sua aprovação na forma do vencido, ou seja, conforme o texto aprovado com modificações no 1º turno.
Entre outras medidas, a PEC inclui entre as competências originárias do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) o poder de processar e julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), um tipo de ação judicial, de competência originária do Supremo Tribunal Federal (STF), que visa evitar ou reparar lesão resultante de ato ou omissão do poder público.
Já a emenda recebida nesta quinta (2), alterando os artigos 12 e 13 da Emenda à Constituição 39, de 1999 , garante aos praças da Polícia Militar de Minas Gerais excluídos da corporação em virtude de movimento reivindicatório ocorrido em junho de 1997 o direito à inclusão nos quadros da PMMG ou no quadro do Corpo de Bombeiros Militar, asseguradas a contagem de tempo de serviço e a graduação anteriores ao afastamento. Hoje esta inclusão é citada somente para quadros do Corpo de Bombeiros.
Anistia – Conforme a emenda à PEC, esse direito de inclusão amplia-se aos praças da ativa e inativos, sendo ainda concedida anistia das punições administrativas ou disciplinares decorrentes do movimento, devendo as mesmas serem retiradas de suas fichas funcionais, sendo proibida qualquer referência a elas.
A emenda à PEC 59/19 também diz que, para a inclusão nos quadros, os praças deverão apresentar requerimento escrito ao comandante-geral da PM ou do Corpo de Bombeiros, e não ao governador do Estado, para que este edite decreto, como diz o texto atual, que aborda a retirada de registros das fichas, mas não faz menção expressa à anistia.
Títulos de cidadão honorário também são aprovados
Os deputados ainda aprovaram, em turno único, sete projetos de resolução (PRE), de autoria da Mesa da Assembleia, concedendo títulos de cidadão honorário. São eles:
- PRE 138/21, ao ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas;
- PRE 139/21, ao presidente do Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais (BDMG), Sérgio Gusmão Suchodolski;
- PRE 141/21, ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG);
- PRE 142/21, ao padre Júlio Renato Lancellotti;
- PRE 143/21, ao canoísta e medalhista olímpico Isaquias Queiroz dos Santos;
- PRE 144/21, a Bárbara Ferreira Viegas Rubim, advogada e empresária com atuação no setor de energias renováveis;
- PRE 145/21, ao rabino Nissim Katri.
FONTE: COMUNICAÇÃO ALMG