Aprovados em 1º turno na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (14/9/21), três pareceres a projetos de lei importantes na área educacional. Todos eles já podem ser apreciados pelo Plenário.
O primeiro é o Projeto de Lei (PL) 2.383/20, que dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Iniciação da Pesquisa Científica e Estudos nas escolas públicas da educação básica da rede estadual de ensino.
De autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), a matéria recebeu parecer pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Professor Cleiton (PSB).
O projeto original estabelece, no artigo 2º, que a finalidade dessa política estadual é permitir o acesso e a integração à cultura científica de estudantes da rede pública como fundamentais para o desenvolvimento das mais amplas habilidades.
Determina, em seu artigo 3º, que a referida política se dará por meio da formação de grupos de iniciação à pesquisa científica e estudos nas escolas estaduais, sendo, preferencialmente, para estudantes do ensino médio.
O texto traz também, no artigo 4º, dez diretrizes que deverão ser seguidas, entre elas o princípio para que estudantes sejam protagonistas do processo de construção e reconstrução de conhecimentos em favor do bem comum; a promoção do processo de ensino-aprendizagem; e o aprimoramento da qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades.
Substitutivo – O relator, deputado Professor Cleiton, propôs um novo texto, que consolida as contribuições das comissões anteriores, adéqua comandos aos princípios das políticas de educação vigentes e propõe uma organização do texto normativo mais alinhada à técnica legislativa. Com a apresentação deste documento, ficou prejudicada a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.
Uma das principais alterações propostas no substitutivo é a inclusão de diretriz específica para estimular a articulação entre as escolas da rede pública, instituições de pesquisa e centros de ensino superior, públicos e privados, nas suas diversas formas de abrangência ou especialização.
A diretriz incluída trata do desenvolvimento de parcerias entre as escolas da rede estadual e as Instituições de Ensino Superior (IES), terminologia que inclui faculdades, universidades e institutos tecnológicos de nível superior, tanto públicas quanto privadas.
Também foi incluída menção do termo Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), que abarca órgãos ou entidades cuja missão é executar atividades de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico, nos termos da Lei 17.348, de 2008.
Vida – Outro projeto que teve parecer aprovado na mesma reunião foi o PL 2.764/21, que altera a Lei 23.764, de 2021, que institui a Política Estadual de Valorização da Vida, a ser implementada na rede estadual de ensino. O parecer foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Betão (PT).
Segundo o autor, o deputado Charles Santos (Republicanos), o objetivo é aprimorar a lei, uma vez que a norma se refere apenas à rede estadual de ensino, sem contemplar a rede particular.
Conforme o projeto, também a rede particular passará a observar a política criada por lei, que tem entre suas diretrizes a disponibilização de espaços de escuta e acolhimento das demandas emocionais dos alunos; o envolvimento das famílias, apresentando-lhes informações sobre os riscos, os sinais e a prevenção do sofrimento psicológico de crianças e adolescentes; a notificação dos casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada, entre outras.
De acordo com o relator, para que a alteração proposta pelo projeto possa ser mais efetiva e consonante à legislação em vigor, o substitutivo sugere mudar na ementa e no artigo 1º a expressão “na rede estadual de ensino”, do texto original da lei, por “nos estabelecimentos de ensino do sistema estadual de educação”.
Diversidade – Por fim, o PL 32/19, de autoria da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), também foi avalizado pela comissão na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Betão. O texto cria a Política de Diversidade nas Instituições de Ensino do Estado.
O propósito do PL é disseminar, entre os estudantes do ensino fundamental e médio, noções de diversidade cultural e humana, a fim de demonstrar a importância do respeito às diferenças nos âmbitos social, econômico, político e cultural, levando-os a compreender as diferenças entre pessoas e grupos sociais e promovendo cultura de tolerância e convivência social harmônica.
Em seu parecer, o relator destacou que em 2009, o Ministério da Educação fez a Pesquisa Nacional Diversidade na Escola, que analisou a incidência de preconceito e discriminação em mais de 500 escolas públicas, com foco em sete áreas temáticas: étnico-racial, gênero, orientação sexual, geracional, territorial, de deficiência e socioeconômica.
A pesquisa, respondida por quase 20 mil alunos, profissionais de educação, pais e responsáveis em todos os estados, apontou demonstração de algum nível de preconceito entre 99,3% dos participantes, no que diz respeito à abrangência da atitude preconceituosa, crenças ou valores.
No substitutivo nº 1, o relator sugeriu definir de forma distinta os termos preconceito e discriminação no texto do projeto, além de mencionar expressamente algumas das normas vigentes que tratam do tema, integrando seu conteúdo às iniciativas pedagógicas de valorização da diversidade e combate ao preconceito e à discriminação. Além disso, o conteúdo foi reestruturado, de modo a criar o encadeamento lógico necessário à articulação do texto normativo.
FONTE: COMUNICAÇÃO ALMG