O mandato da parlamentar tem recebido relatos de violações cometidas pela atual gestão municipal e a Guarda Civil Metropolitana.
Por Harrison S. Silva
A deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) oficiou o prefeito de Jundiaí, Luiz Fernando Machado (PL), e o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) a respeito da política adotada pela gestão para o acolhimento à população em situação de rua. A ação foi tomada devido a uma série de denúncias que o mandato vem recebendo dos moradores sobre violações cometidas pela administração municipal e a Guarda Civil Metropolitana (GCM).
De acordo com as queixas, são diversos registros de violência na abordagem praticada pelos agentes a essas pessoas que já sofrem diante do descaso do poder público com a vulnerabilidade social. Além da expulsão compulsória dos espaços e da truculência a que são submetidos, indivíduos relatam que tiveram os seus objetos pessoais confiscados pelo que chamam de carrocinha da Prefeitura. Vale destacar que os termômetros de Jundiaí marcaram mínima de 6ºC em julho.
No ofício encaminhado a Machado, a deputada Sâmia solicita dados atualizados sobre a população em situação de rua no município, entre eles, a quantidade de crianças e adolescentes. Questiona também se existe algum programa de habitação destinado a essas pessoas, assim como a distribuição de cobertores e agasalhos. A respeito do foco das denúncias, a deputada pergunta se há em curso algum processo de expulsão e, se afirmativo, para onde os cidadãos estão sendo deslocados. Em relação aos pertences, a parlamentar quer um posicionamento sobre a suposta prática da retirada e descarte dos objetos.
Recentemente, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou uma ação ajuizada pela Federação PSOL-Rede e determinou que os governos estaduais e municipais não podem realizar remoção e transporte impositivo de pessoas em situação de rua, assim como o recolhimento forçado de seus bens. O magistrado decidiu ainda que as administrações locais devem adotar as diretrizes da política nacional instituída sobre o tema desde 2009.
Com o veredito de Moraes, ficou estabelecido que os governos municipais precisam anunciar previamente quando forem realizar ações de zeladoria urbana, com informação de dia, horário e local, para que as pessoas possam recolher seus pertences e que, assim, haja a limpeza do espaço sem conflitos. Conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI), a Prefeitura de Jundiaí tem até 30 dias para responder o requerimento da deputada.
Fonte: Assessoria de Imprensa da deputada federal Sâmia Bomfim, com informações da Prefeitura de Jundiaí – SP