Sobre a licença-paternidade, a Constituição de 1988 determina que isso é um direito de todo trabalhador e precisa estar regulamentada em lei — o que ainda não aconteceu. A Constituição também estabelece que, enquanto não houver regulamentação, a duração dessa licença será de cinco dias.
O senador Carlos Viana (Podemos-MG) é o autor da PEC 58/2023, proposta de emenda à Constituição que amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de 5 para 20 dias, incluindo casos de adoção. O congressista, em pronunciamento no Plenário, afirmou que é preciso corrigir a lacuna legislativa que, desde 1988, deixou o direito à licença-paternidade sem regulamentação adequada, limitando-o a apenas cinco dias.

“Destaco que ainda existe uma diferença na licença-paternidade quando se trata de servidor público, estabelecida pela Lei 13.257, de 2016, que acrescenta mais 15 dias à licença, totalizando 20 dias para o servidor público”, observou ele.
A relatora da proposta é a senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). Ela defende a aprovação da PEC, enfatizando a consonância da proposta com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e também a necessidade de garantir direitos iguais a pais biológicos e adotivos.
A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) é a autora do PLP 167/2023, Projeto de Lei complementar que amplia a licença-maternidade para mães de recém-nascidos com deficiência: de 120 para 180 dias. Ademais, além de prever 180 dias de estabilidade provisória para essas mães. Mara ressalta que o cuidado de crianças com deficiência exige maior dedicação dos pais.

O texto já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) sob a forma de um substitutivo (texto alternativo) elaborado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e agora está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda a designação de relator. Essa proposta tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e está sob a relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
O senador Paulo Paim (PT-RS) é o autor do PL 6.063/2023, Projeto de Lei que garante 180 dias de licença-maternidade e 60 de licença-paternidade. Também prevê a possibilidade de acréscimos em casos de nascimentos múltiplos: a cada gêmeo, a mãe teria direito a 30 dias adicionais, enquanto o pai teria direito a mais dois dias úteis.
Fonte: Agência Senado (com adaptações)