A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece critérios para destinar recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA) a iniciativas de educação ambiental. As iniciativas precisam promover a conscientização sobre a importância da conservação ambiental e sustentabilidade socioambiental, apoiar iniciativas de educação ambiental em escolas e comunidades, incentivar formação e capacitação de educadores ambientais, fomentar pesquisas e estudos relacionados ao tema e estimular a participação da sociedade civil.
Essas iniciativas precisam respeitar critérios estabelecidos na Lei de Educação Ambiental (Lei 9.795/99), como economicidade, medida pela relação entre o montante de recursos a ser destinado e o retorno social propiciado. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Amom Mandel (Rep-AM) ao Projeto de Lei 2185/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR).
“O projeto fere a autonomia entre os Poderes.” Disse, ao citar que o texto tem menção a órgãos do Poder Executivo.
Ilação
O projeto original cria um novo fundo, focado em educação ambiental, para promover a conscientização sobre o tema. Para Mandel, o texto original pode inviabilizar a ideia de promover a educação ambiental. A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara (com adaptações)








