O Projeto de Lei (PL) 087/19, que prevê a implementação de hortas e avicultura na rede estadual de ensino, foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) na manhã desta terça-feira (14). O PL é de autoria da deputada Angela Águida Portella (PP).
De acordo com o dispositivo, será responsabilidade do poder público estadual, por meio dos órgãos competentes, a criação das políticas voltadas ao cultivo e tratamento de horta e da avicultura no espaço escolar disponível, definindo os critérios para a implantação de cursos e palestras sobre o tema.
A escola será responsável por debater a importância da agricultura familiar e o valor do trabalho comunitário com os alunos. A iniciativa vai integrar a grade curricular. O emprego das culturas visa, ainda, à complementação da alimentação escolar e apoiar eventuais necessidades das instituições com a venda do excedente produzido.
Na justificativa do PL, a parlamentar destaca a experiência positiva em Rorainópolis em 2017, quando estudantes de 11 a 14 anos, da Escola Padre Eugênio Possamai, participaram dos projetos sociais “Verde Vivo”, “Carijó” e “Movimento e Saúde”.
O município foi escolhido para aplicação do projeto-piloto pela vocação na área agrícola e contou com a parceria da Universidade Federal de Roraima (UFRR) e Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária).
A deputada lembrou que a política pública estimula práticas preservacionistas e promove a segurança alimentar. “Eu quero pedir o apoio dos nobres colegas para aprovação do projeto que tem como finalidade contribuir para a conscientização dos alunos sobre alimentação saudável, empreendedorismo e facilitar a segurança alimentar nas escolas de difícil acesso”, disse.
Ela destacou também o ganho na aprendizagem a partir de uma abordagem multidisciplinar das culturas. “A cultura da criação de frangos e das hortas também pode ser trabalhada de maneira transversal em todas as disciplinas. Então, a gente pede a sensibilidade do governo, da Secretaria de Educação, que implantem, principalmente, nas escolas indígenas e nas rurais”, concluiu.
FONTE: SupCom ALE-RR
TELEFONIA CELULAR
Assembleia aprova PL que proíbe cobrar por cancelamento ou suspensão de serviço após furto ou roubo
Deputados aprovaram, na manhã desta terça-feira (14), o Projeto de Lei (PL) 124/19, proposto por Tayla Peres (PRTB), que proíbe as operadoras de telefonia celular, durante a vigência de contrato de permanência mínima, de cobrarem mensalidades, multas ou qualquer outro encargo em virtude de cancelamento ou suspensão de plano, em caso de furto ou roubo do aparelho, a partir da comunicação via boletim de ocorrência (BO).
Caso o telefone seja devolvido ou recuperado durante o período contratual disposto, existindo valor residual ainda a ser pago, este deverá ser liquidado no prazo estipulado pelo contrato, contado a partir da data de devolução do celular.
Ao justificar o PL, Tayla Peres afirma que o fato fortuito gera uma relação de consumo desproporcional, já que o consumidor se vê obrigado a pagar por serviços dos quais, na prática, não pode se beneficiar.
“É importante salientar que os operadores de telefonia insistem em impor cobrança de multa e outros valores aos usuários que, sem terem acesso aos telefones, não usufruem dos serviços anteriormente contratados. O PL pretende coibir essa prática abusiva”, defendeu a deputada.
Caso a operadora descumpra a norma, as seguintes sanções podem ser impostas, sem prejuízo daquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90): advertência por escrito pela autoridade competente; multa de 50 UPF/RR (Unidades Padrão Fiscal do Estado de Roraima); e, em caso de reincidência, dobra-se o valor aplicado da multa, mediante procedimento administrativo, sendo revertida para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC), estipulado a partir da Lei nº 1.193/17.
Texto: Suellen Gurgel
Fotos: Marley Lima / Tiago Orihuela
SupCom ALE-RR