A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (08/09), em discussão única, o Projeto de Lei 4.347/21, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), determinando que os laudos periciais que atestem deficiências físicas, mentais ou intelectuais irreversíveis tenham validade por tempo indeterminado. A medida seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Segundo o texto, o laudo será válido para todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovante de deficiência para concessão. O laudo deve ser emitido por médico competente, da rede pública ou privada, com nome completo do paciente, carimbo, número de registro do profissional, além da condição de irreversibilidade da deficiência.
“Tornar o laudo médico pericial sem prazo de validade contribuirá muito na vida dessas pessoas com deficiência, bem como na de seus familiares, pois facilitará algumas situações do cotidiano como matrícula em escolas e instituições para pessoas com deficiências que exigem apresentação de laudo médico válido, além de outros direitos garantidos pela Constituição Federal que proporcionam o bem-estar pessoal, social e econômico”, declarou o presidente da Alerj.
ALERJ AUTORIZA ADICIONAL NOTURNO PARA SERVIDORES DO GOVERNO DO ESTADO
O Poder Executivo será autorizado a conceder um adicional noturno de 20% para servidores públicos civis. É o que determina o projeto de lei 3.554/21, do deputado Márcio Gualberto (PSL), aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (08/09). A medida seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
O texto recebeu alterações da Comissão de Constituição e Justiça, determinando que a implementação da norma esteja vinculada à apresentação de um estudo de impacto orçamentário e financeiro. O texto também precisa ser regulamentado pelo Governo do Estado. Na última semana, a Alerj já aprovou em primeira discussão a autorização do mesmo adicional para bombeiros e policiais civis.
FONTE: COMUNICAÇÃO ALERJ