Os vinhos e espumantes servidos em eventos da administração pública deverão ser exclusivamente de produção nacional. É o que define o projeto de lei 4.365/21, do deputado André Ceciliano (PT), que foi aprovado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (31/08). A medida segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.
“Esse projeto é para valorizar o patrimônio cultural do vinho nacional e proporcionar a competitividade do setor vitivinícola e o enoturismo no Brasil. Esse incentivo também pode elevar o padrão de qualidade dos vinhos nacionais, levando mais investimentos para as regiões produtoras”, justificou o autor, que é presidente da Casa.
A medida foi elogiada pelo presidente da Comissão de Tributação da Casa, deputado Luiz Paulo (Cidadania). “Hoje o Brasil produz excelentes vinhos premiados. O Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, até algumas localidades de São Paulo e Minas Gerais, já têm locais de produção altamente qualificados e agora, o próprio estado do Rio entra nesse processo produtivo via Petrópolis e Três Rios. Essa parte da Região Serrana já começa a produzir vinhos com boa qualidade”, elogiou o parlamentar.
ALERJ OBRIGA DIVULGAÇÃO DE NORMA SOBRE PRISÃO DOMICILIAR PARA GESTANTES E MÃES
Unidades prisionais, delegacias e batalhões de polícia serão obrigadas a divulgar o artigo 318 do Código Penal, que permite a conversão de prisão preventiva em domiciliar para gestantes, mães e responsáveis por pessoas com deficiência. É o que prevê o projeto de lei 2.575/17, do deputado Waldeck Carneiro (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão nesta terça-feira (06/08). A medida seguirá para a sanção ou veto do governador Cláudio Castro.
A divulgação deverá ser realizada através de cartazes. O artigo 318 do Código de Processo Penal estabelece a conversão para prisão domiciliar, desde que a mulher não tenha cometido crime com violência ou crime contra seu filho ou dependente. “A lógica ainda dominante, entre os atores do Poder Judiciário, é a da prisão como regra. E o Código de Processo Penal e a própria Constituição indicam o contrário. Assim, faz-se necessária a ampla divulgação do disposto no Art. 318 do Código de Processo Penal, como forma de assegurar a todos a garantia de direitos, peças fundamentais para a democracia”, justificou o parlamentar.
FONTE: COMUNICAÇÃO ALERJ