A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, em segunda e última votação, o Projeto de Lei nº 5379/25, que proíbe a remoção de veículos estacionados irregularmente quando o condutor ou proprietário estiver presente e puder corrigir a infração no momento da abordagem.
A proposta, de autoria do presidente da Casa, deputado Bruno Peixoto (União Brasil), segue agora para sanção do governador Ronaldo Caiado (União Brasil).
Veículo no reboque? Condutor ainda pode evitar a remoção
O texto estabelece que a remoção deve ser suspensa mesmo se o carro já estiver sobre o reboque, desde que o motorista apareça no local e se comprometa a corrigir a irregularidade de forma imediata.
A intenção é evitar medidas consideradas excessivas, especialmente quando a situação pode ser resolvida no local, sem necessidade de levar o veículo ao pátio.
Infrações continuam válidas
A nova regra não anula as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Multas e pontos na carteira continuarão sendo aplicados normalmente, mesmo que o veículo não seja guinchado.
O foco da proposta está em evitar transtornos desnecessários, como custos com reboque e diária, quando há possibilidade de sanar a irregularidade no ato.
Provas em caso de remoção indevida
Caso a remoção ocorra mesmo com a presença do responsável pelo veículo, a taxa de guincho e a diária do pátio não poderão ser cobradas. Para isso, será necessário apresentar prova de que o condutor estava no local no momento da autuação — o que pode ser feito por vídeos, imagens ou testemunhas.
Aplicação estadual
Se sancionada, a norma passará a valer em todo o estado de Goiás, com impactos diretos na atuação dos órgãos de trânsito e no cotidiano dos motoristas.