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Alcolumbre promulga PL da Dosimetria após Lula não assinar no prazo

Lei reduz pena para crimes de golpe e abolição do Estado Democrático e beneficia Bolsonaro; entenda

De Brasília, Harrison S. Silva

O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), promulgou hoje o PL da Dosimetria, após o presidente Lula (PT) não assinar o texto dentro do prazo constitucional de 48 horas. A promulgação foi anunciada pelo Senado. Em nota, a assessoria da presidência do Senado informou que Alcolumbre promulgou a lei hoje e que o texto será publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

O prazo de Lula terminou sem manifestação. O Congresso havia comunicado oficialmente o Palácio do Planalto sobre a derrubada do veto presidencial na segunda-feira passada, iniciando a contagem do prazo constitucional para promulgação.

Disputa sobre quem promulgaria virou tema nos bastidores. Nos últimos dias, aliados do governo já indicavam que Lula deveria deixar a promulgação nas mãos de Alcolumbre, evitando associar diretamente o Planalto à entrada em vigor da medida. Ele viajou para os EUA, para se encontrar com Donald Trump, sem sancionar a lei.

Lei reduz impacto da soma de penas em crimes contra o Estado democrático de Direito. O texto promulgado muda regras de dosimetria para crimes como tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, o que, na prática, reduz penas aplicadas aos condenados pelos atos de 8 de Janeiro, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A nova lei

Pela regra atual, Bolsonaro só sairia do regime fechado daqui a sete anos. Conforme o cálculo da Vara de Execuções Penais, o ex-presidente poderia passar para o semiaberto a partir de 23 de abril de 2033. Com a aprovação do PL da Dosimetria, esse período pode cair para 2 anos e 3 meses. A pena total pode ser reduzida em 50%.

A redução, no entanto, não é automática. A defesa dos condenados terá de pedir a revisão ao STF (Supremo Tribunal Federal), que vai analisar caso a caso com base na nova lei. O ex-presidente está em prisão domiciliar. O ministro Alexandre de Moraes autorizou a medida em 24 de março de 2026, por um prazo de 90 dias, devido a problemas de saúde.

O tempo mínimo para progressão de regime cai de 25% para 16% do total da pena. O texto aprovado também muda a contagem para redução do tempo de reclusão e passa a considerar eventuais períodos de prisão domiciliar. Atualmente, o abatimento só é concedido com base em trabalho ou estudo.

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