Condenados nos atos de 8 de janeiro de 2023 poderão ser beneficiados com redução de penas e flexibilidade na progressão da pena — a possibilidade de transferência gradual do regime fechado para o aberto. É o que decidiu nesta quinta-feira, dia 30, o Congresso Nacional ao derrubar o veto da Presidência da República (VET 3/2026) — ressalvados dispositivos prejudicados — ao chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), do deputado Marcelo Crivella (Rep-RJ).
Foram 49 senadores e 318 deputados favoráveis à derrubada, o que fará com que o texto vetado pelo presidente Lula passe a ser lei. Para derrubar um veto presidencial são necessários os votos contrários da maioria absoluta de ambas as Casas, isto é, de 257 deputados e 41 senadores.
A votação começou pela Câmara. O placar foi 318 (não) contra 144 (sim), com 5 abstenções. Na sequência, foi a vez dos senadores: 49 votaram “não” (pela derrubada), 24 votaram “sim” (pela manutenção do veto).
Os parlamentares analisaram apenas parte do veto, pois interpretou-se que a transformação em lei do PL da Dosimetria na íntegra poderia anular parte da Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), sancionada em março. Durante a sessão, senadores e deputados discutiram principalmente as condenações feitas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e as tensões do novo texto com a Lei Antifacção — que endureceu a progressão da pena em crimes hediondos e violentos.
Apesar do foco dos parlamentares no debate sobre os atos de 8 de janeiro, a nova norma, em tese, poderia beneficiar futuros infratores. Quando os crimes de golpe de Estado forem praticados “em contexto de multidão”, pelo texto, o juiz reduzirá a pena entre um terço e dois terços.
Liberdade
Quem cometer crimes contra o Estado democrático de direito poderá ter progressão após cumprir um sexto da pena, se houver bom comportamento. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o relator do PL da Dosimetria no Senado, senador Esperidião Amin (PP-SC), defenderam a aprovação e afirmaram que o texto é o primeiro passo e que vão seguir batalhando pela anistia geral.
São 413 pessoas presas preventivamente e 111 presas definitivamente no regime fechado, segundo relatório de abril do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o 8 de janeiro. O regime fechado representa a grande maioria dessas prisões.
O texto proíbe a soma das penas nos crimes contra as instituições democráticas previstas no Código Penal. Para ser beneficiado, o infrator deve cometer os crimes no mesmo contexto. Assim, quem tentar abolir o Estado democrático de direito e, ao mesmo tempo, tentar depor o governo receberá apenas a pena mais elevada, com um aumento proporcional.
Atualmente, o juiz pode somar penas de diferentes crimes cometidos por meio de uma única ação, caso praticada com essa intenção. Também é possível somar penas de crimes cometidos mediante mais de uma ação. Foi o que os ministros do STF fizeram com os condenados pelos atos de 8 de janeiro e o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Fonte: Agência Senado (com adaptações)








