A Assembleia Legislativa aprovou em caráter definitivo na sessão de quinta-feira (16), projeto de lei (PL 755/2021) que altera o prazo de vigência da Lei 11.486/2021 já sancionada pelo governo do estado, que proíbe a pesca e a comercialização de peixes extraídos do Rio Cuiabá. Na proposta aprovada pelas lideranças partidárias, a lei entrará em vigor somente a partir do dia 1º de fevereiro de 2022. A aprovação foi em regime de urgência urgentíssima.
Isso porque a nova redação fixa o prazo de 65 dias para entrar em vigência a Lei 11.486/2021 que passou a produzir efeitos a partir do dia 29 de agosto, conforme sanção do governador Mauro Mendes publicada em Diário Oficial do Estado (DOE). Encerrado o prazo de 65 dias, se inicia a Piracema – período de restrição da pesca que serve para garantir ciclo de vida dos peixes e assegurar a renovação dos estoques pesqueiros para os anos seguintes.
O período de defeso da piracema em Mato Grosso foi definido em maio deste ano pelo Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) e valerá de outubro a janeiro de 2022.
Para o deputado estadual Wilson Santos (PSDB), um dos articuladores da proposta, esse novo prazo vai permitir a Assembleia Legislativa patrocinar debates a respeito de conciliar a atividade pesqueira com a preservação ambiental, evitando assim que as famílias mais pobres sejam impedidas de exercer suas atividades pesqueiras.
“Em período de pandemia, os pescadores mais pobres não podem ser sacrificados. A maioria do Parlamento se mostrou sensível à nossa provocação e aprovou essa dilação de prazo. Essa é uma vitória dos pescadores”, declarou.
Projeto exige que empresas de alimentos informem origem de carne suína
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) analisa desde a última quarta-feira (15), o Projeto de Lei n° 831/21, do deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas), que obriga as empresas de alimentos a informar ao consumidor sobre a presença de insumos de origem suína na composição dos produtos por ele produzidos.
A proposta estabelece que a informação deve ser específica e de fácil leitura, proibindo-se tão somente a expressão vaga “origem animal”, nos produtos. Nos rótulos a informação deve ser exposta de alerta “contém ingrediente suíno” juntamente com a composição nutricional e respectivos ingredientes.
De acordo com o projeto, além de alimentos quaisquer outros produtos que contenham insumos de origem suína, seja em qualquer quantidade, devem apresentar informação clara a respeito, alertando os consumidores. Os restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres também vão precisar fazer a indicação nos seus cardápios. O descumprimento das determinações, segundo o projeto, resulta em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“O fator a ser considerado é que os consumidores que optam pela não ingestão desse alimento, seja por questões de alergia e restrição alimentar ou ideológicas e religiosas, estão consumindo ‘derivados suínos’ mesmo sem saber, já que no mais improvável dos casos pode haver subprodutos suínos em sua composição. Como vemos o consumidor nem sempre tem conhecimento sobre o processo de industrialização sofrido pelo alimento. Nestes casos, os rótulos tem importante papel e podem dar segurança aos consumidores, pois com as informações contidas nestes, poderão ter a ideia da composição daquele alimento a ser adquirido”, explicou Araújo.
Tramitação – O projeto tramita em caráter inicial e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e do Contribuinte; e de Constituição, Justiça e Redação.
FONTE: COMUNICAÇÃO ALMT