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Advogado do DF protocola na ONU pedido urgente contra execução de casal iraniano condenado por protestos

Bita Hemmati e Mohammadreza Majidi-Asl foram sentenciados por tribunal revolucionário em Teerã; veja

O advogado brasileiro Og Pereira de Souza, inscrito na OAB-DF sob o nº 24.689, apresentou comunicação urgente aos mecanismos internacionais de direitos humanos das Nações Unidas, em Genebra, para tentar impedir a execução de Bita Hemmati e Mohammadreza Majidi-Asl, casal iraniano condenado à morte no contexto dos protestos ocorridos no Irã no início do ano. De acordo com comprovante de envio mantido pelo escritório, a comunicação foi protocolada sob o número de urgência e direcionada aos Procedimentos Especiais do Conselho de Direitos Humanos da ONU e ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (OHCHR), em Genebra.

O caso, segundo relatos públicos, reportagens internacionais e organizações de direitos humanos relatam que a 26ª Vara do Tribunal Revolucionário de Teerã, presidida pelo juiz Iman Afshari, sentenciou Bita Hemmati, Mohammadreza Majidi-Asl e outros réus à pena de morte em conexão com os protestos de janeiro de 2026. Conforme essas fontes, as acusações incluiriam atuação operacional em favor de governos ou grupos hostis, reunião e conluio contra a segurança nacional, participação em protestos e suposto uso de explosivos, armas e materiais incendiários, além de determinação de confisco de bens.

 

Bita Hemmati e Mohammadreza Majidi-Asl foram sentenciados por tribunal revolucionário em Teerã | Imagem: Reprodução
Bita Hemmati e Mohammadreza Majidi-Asl foram sentenciados por tribunal revolucionário em Teerã | Imagem: Reprodução

 

Organizações de direitos humanos e veículos de imprensa também relatam preocupações quanto à ausência de evidências detalhadas, alegações de tortura e interrogatórios coercitivos, confissões supostamente obtidas sob coação e restrições ao direito de defesa independente. As informações foram reproduzidas pela imprensa internacional e por entidades de monitoramento, e ainda dependem de verificação independente.

A comunicação busca provocar uma atuação urgente dos mecanismos internacionais de direitos humanos antes que ocorra um dano irreversível. Quando há risco de execução, alegações de tortura, confissão forçada e ausência de defesa independente, a comunidade internacional não pode permanecer em silêncio.” Frisou o advogado.

A comunicação invoca o arcabouço internacional de direitos humanos aplicável, em especial o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) — direito à vida (art. 6º), proibição da tortura (art. 7º), proibição da detenção arbitrária (art. 9º) e garantias de devido processo e julgamento justo (art. 14). Enfrentando a Pena de Morte e o Comentário Geral nº 36 do Comitê de Direitos Humanos, segundo os quais a pena capital, quando não abolida, somente é admissível para os crimes mais graves, em estrito cumprimento das garantias do devido processo legal.

Uma atuação jurídica

A iniciativa é apresentada pelo escritório como expressão de uma advocacia sem fronteiras, compreendida como atuação jurídica transnacional em defesa do direito à vida, do devido processo legal e da dignidade humana, sem vinculação institucional com entidades homônimas internacionais.

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