O advogado brasileiro Og Pereira de Souza, inscrito na OAB-DF sob o nº 24.689, apresentou comunicação urgente aos mecanismos internacionais de direitos humanos das Nações Unidas, em Genebra, para tentar impedir a execução de Bita Hemmati e Mohammadreza Majidi-Asl, casal iraniano condenado à morte no contexto dos protestos ocorridos no Irã no início do ano. De acordo com comprovante de envio mantido pelo escritório, a comunicação foi protocolada sob o número de urgência e direcionada aos Procedimentos Especiais do Conselho de Direitos Humanos da ONU e ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (OHCHR), em Genebra.
O caso, segundo relatos públicos, reportagens internacionais e organizações de direitos humanos relatam que a 26ª Vara do Tribunal Revolucionário de Teerã, presidida pelo juiz Iman Afshari, sentenciou Bita Hemmati, Mohammadreza Majidi-Asl e outros réus à pena de morte em conexão com os protestos de janeiro de 2026. Conforme essas fontes, as acusações incluiriam atuação operacional em favor de governos ou grupos hostis, reunião e conluio contra a segurança nacional, participação em protestos e suposto uso de explosivos, armas e materiais incendiários, além de determinação de confisco de bens.

Organizações de direitos humanos e veículos de imprensa também relatam preocupações quanto à ausência de evidências detalhadas, alegações de tortura e interrogatórios coercitivos, confissões supostamente obtidas sob coação e restrições ao direito de defesa independente. As informações foram reproduzidas pela imprensa internacional e por entidades de monitoramento, e ainda dependem de verificação independente.
“A comunicação busca provocar uma atuação urgente dos mecanismos internacionais de direitos humanos antes que ocorra um dano irreversível. Quando há risco de execução, alegações de tortura, confissão forçada e ausência de defesa independente, a comunidade internacional não pode permanecer em silêncio.” Frisou o advogado.
A comunicação invoca o arcabouço internacional de direitos humanos aplicável, em especial o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) — direito à vida (art. 6º), proibição da tortura (art. 7º), proibição da detenção arbitrária (art. 9º) e garantias de devido processo e julgamento justo (art. 14). Enfrentando a Pena de Morte e o Comentário Geral nº 36 do Comitê de Direitos Humanos, segundo os quais a pena capital, quando não abolida, somente é admissível para os crimes mais graves, em estrito cumprimento das garantias do devido processo legal.
Uma atuação jurídica
A iniciativa é apresentada pelo escritório como expressão de uma advocacia sem fronteiras, compreendida como atuação jurídica transnacional em defesa do direito à vida, do devido processo legal e da dignidade humana, sem vinculação institucional com entidades homônimas internacionais.








